Procuradorias asseguram restituição de valores ao INSS pagos a título de pensão por morte à família de operador de TV no Paraná
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que emissora de televisão no Paraná tenha que ressarcir aos cofres públicos todos os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensão por morte a família de auxiliar de TV eletrocutado quando operava um equipamento de iluminação em gravação dentro de uma boate da cidade. Os procuradores comprovaram que o acidente ocorreu por negligência com as normas de segurança.
A Procuradoria Seccional Federal de Londrina/PR e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que, segundo o inquérito policial e relatório pericial do acidente, foram detectados fios do equipamento de iluminação com remendos inadequados, isolamento elétrico irregular e parafusos desprotegidos, todos os itens colocavam em risco a segurança do funcionário.
Sobre o ressarcimento, as unidades da AGU informaram que o artigo 120 da Lei nº 8.213/91, sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, permite a proposição de ação regressiva contra o responsável por acidente de trabalho resultante de dolo ou culpa. Os procuradores ressaltaram que a Constituição Federal de 1988 assegura direitos ao trabalhador urbano e rural, dentre eles, a redução de riscos ligados à atividade, não cumpridos neste caso.
A emissora tentou afastar as exigências alegando que o equipamento estava adequado ao serviço e que cabe exclusivamente ao INSS conceder auxílios. Mas os argumentos foram afastados pela 3ª Vara Federal de Londrina que, ao analisar o caso, acolheu integralmente o entendimento da AGU e condenou a empresa de TV ao ressarcimento dos valores já pagos pela Previdência Social, bem como as parcelas de benefícios futuros à família do funcionário.