“Professor que ocupa dois cargos públicos, caso se aposente por invalidez em um dos cargos precisará deixar o outro também”
A Portaria 10360/22 estabelece o seguinte:
Art. 33. O servidor que acumula licitamente dois cargos públicos não poderá ser declarado incapaz permanentemente para um cargo e continuar em atividade no outro.
Os professores estão nas exceções dos profissionais que podem ocupar dois cargos públicos, sendo assim aplica-se a vedação no tocante à invalidez para um dos cargos gerará invalidez no outro.
Vale lembrar que essa Portaria tem aplicação aos servidores públicos federais, sendo assim, na análise do caso concreto, é necessário observar a legislação local e verificar se seguirá o mesmo entendimento.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)