O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reafirmou a sua jurisprudência no julgamento do Tema 1.091 declarando a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário na aposentadoria dos professores.
O fator previdenciário é um critério de cálculo, criado em 26 de novembro de 1999, com intuito de desestimular os segurados do INSS de se aposentarem precocemente.
Cumpre ressaltar que a aplicabilidade do fator previdenciário pode aumentar ou diminuir o salário de benefício.
Em virtude das novas regras advindas com a Reforma da Previdência em 2019, a incidência do fator é aplicável apenas em uma das regras de transição.
Portanto, essa decisão afetou significativamente os Professores e Professoras aposentados ou que cumpriram requisitos para requerer aposentadoria do INSS até 13 de novembro de 2019.
Em caso de dúvida se seu benefício está sendo pago corretamente, procure um especialista de sua confiança.
Fonte: Tema 1.091 do STF