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Projeto altera regra para que Auxílio-doença possa passar de 120 dias

30/01/2020, publicado por

Um projeto de lei (PLS 175/2017) revoga o prazo máximo de quatro meses para duração do auxílio-doença do segurado da Previdência Social / INSS.

A mudança proposta revoga o § 12 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Caso aprovada a alteração da Lei de Benefícios da Previdência Social ficaria revogada a previsão de que o auxílio-doença cessa após 120 dias da concessão, caso não tenha sido fixada sua duração estimada e o segurado não tenha requerido prorrogação.

O objetivo é o impedimento do término automático do auxílio doença após 120 dias — que acontece, por exemplo, quando a perícia não define uma duração para o auxílio no momento de sua concessão.

Paim defende a realização de nova perícia para que sejam avaliadas as condições do segurado para voltar ao trabalho. Na opinião do senador Paulo Paim, essa mudança cria mais um entrave para o beneficiário adoecido.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) já havia apresentado relatório pela aprovação do projeto, mas a matéria foi retirada da pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para reexame da relatora.

Fonte: Agência Senado

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