O Projeto de Lei 495/22 isenta os aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.783/80, que trata da tributação em operações de crédito, câmbio e seguro e, ainda, títulos e valores mobiliários.
O IOF é um tributo federal. No caso de empréstimo, financiamento e crédito rotativo do cartão, atualmente a alíquota é de 0,38%, limitada a um máximo de 3%; na aquisição de cédulas de moedas estrangeiras ou nas compras no exterior por meio de cartão de crédito, de 6,38%; nos seguros, pode chegar a até 25%.
“A desoneração do IOF, especialmente nos empréstimos consignados, aliviará o custo da contratação e da renegociação de dívidas bancárias, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos idosos e para o reequilíbrio financeiro das famílias”, disse o autor da proposta, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário