Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a proteger aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência sujeitos a terem seus benefícios corrigidos monetariamente por índices negativos. O texto estabelece que, nos meses em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresente valor negativo, esses benefícios sejam corrigidos por índice neutro igual a zero, a fim de não perderem seu valor real.
A exclusão de índices negativos no reajuste dos benefícios previdenciários consta do Projeto de Lei do Senado (PLS)287/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem somente assim se garantirá a preservação do valor real do benefício. Se o projeto for aprovado, o índice de preços acumulado a ser utilizado no reajuste do benefício jamais poderá servir para reduzi-lo, possibilidade hoje existente na norma que a senadora deseja alterar.
O texto altera a Lei 8.213/1991, que define os critérios para reajuste dos benefícios previdenciários e estabelece que será observada, mês a mês, a variação integral do INPC. Na avaliação da senadora, o dispositivo, da forma como está, oferece margem a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável por aplicar os reajustes, interprete que tanto a variação positiva do índice quanto a negativa devem ser aplicadas no reajuste.
Relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é favorável à iniciativa, à qual propõe duas emendas de redação. Ela reconhece que os beneficiários da Previdência estão sujeitos a ter seus benefícios corrigidos por índices negativos de inflação e define a iniciativa como um avanço na busca da garantia constitucional que assegura o valor real da prestação previdenciária.
“A interpretação adotada pelo INSS não faz sentido quando se observa que a Previdência Social funciona como um seguro em momentos de ausência de renda, de modo que não é razoável a possibilidade de o reajuste dar-se para um valor menor justamente em momentos em que os indivíduos estão mais fragilizados como em eventos de invalidez, doença ou aposentadoria”, afirma a relatora.
Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Comissão de Assuntos sociais (CAS), antes de ser enviado à deliberação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Previdenciarista