🚀Publicado o acórdão do tema 1102 do STF – revisão da vida toda.
⚖️Tese firmada em julgamento:
📎“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
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https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357266416&ext=.pdf
Fonte: Gisele Kravchychyn
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