QUAIS REGRAS DE APOSENTADORIA DEVEM SER APLICADAS AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TRANSGÊNERO?
De acordo com a Portaria 10.360/22:
Art. 21. A aposentadoria do servidor transgênero será regida pelo gênero constante no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN – no momento da filiação ao RPPS da União.
Lembrando que essa portaria refere-se ao servidor público federal.
Você conhecia essa previsão?
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