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Quais são os requisitos para o recebimento do auxílio inclusão?

06/08/2024, publicado por

A Lei Nº 14176 de 22/06/2021, instituiu o auxílio inclusão mediante a alteração da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8.742/1993).

Os requisitos para o benefício foram inseridos no Art. 26-A da LOAS:

Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência a pessoa com deficiência MODERADA ou GRAVE que, CUMULATIVAMENTE:

receba o BPC LOAS e passe a exercer atividade laboral se tornando segurado do RGPS (INSS) ou RPPS (servidores públicos);

receba no vínculo a remuneração nao superior a 2 salários-mínimos

tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão (sugiro manter atualizado)

Tenha inscrição regular no CPF; e

atenda aos critérios de manutenção do BPC LOAS, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, mas aqui cabendo para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observado o disposto no art. 20-B Da LOAS.

Desconsidere para o cálculo da renda familiar do item  acima:

as remunerações do titular do auxílio inclusão em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a 2 salários-mínimos; e

as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.

 

Fonte: https://www.instagram.com/p/CwKfQtPtyJR/

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