➡️O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos.
Nesse caso, falamos sobre a aposentadoria por idade, que, dentre todas as modalidades, é a que possui o menor requisito de tempo de contribuição.
✅Além disso, também são necessários 180 meses (15 anos) de carência, um requisito diferente do tempo de contribuição.
A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para conseguir qualquer benefício, seja aposentadoria ou benefícios por incapacidade.
➡️Diferente do tempo de contribuição, ela é contada em meses e não em dias.
Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.
No INSS é exatamente assim.
✅Já o tempo de contribuição, que é contado em anos, diz respeito ao período que você contribuiu ao INSS, seja como CLT, autônomo, MEI, baixa-renda ou facultativo.
✅A carência seria um pré-requisito para ter direito a um benefício. E o tempo de contribuição é o requisito em si.
Ficou com dúvidas? consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.