Quem recebe aposentadoria no INSS tem 10 anos para pedir a revisão do valor pago.
Essa revisão pode ser baseada em inclusão de tempo, como contagem especial ou de trabalho rural.
Também pode ser baseada em inclusão ou aumento dos salários considerados nos cálculo do INSS, por exemplo.
O prazo para entrar com o pedido é de 10 anos.
Por engano muitas pessoas contam o início do prazo da data de início do benefício, mas essa não é a forma correta de contagem.
O certo é contar do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento liberado em dia pelo INSS.
Existem casos de benefícios concedidos na justiça que a demora no pagamento pode significar um prazo bem maior para o segurado.
Mas no mínimo a pessoa acaba ganhando 1 ou 2 meses a mais de prazo para entrar com seu pedido de revisão.
Caso tenha dúvida sobre seu prazo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.