Primeira coisa a ressaltar é que o INSS é uma autarquia federal e se submete, quanto a prazos, à:
Lei 8313/91 que estabelece o Plano de Benefícios da Previdência Social;
Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Lei 8213 determina o prazo de 45 dias para iniciar o pagamento de benefícios, previsão do art. 41-A § 5:
§ 5 O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão. (Incluído pelo Lei nº 11.665, de 2008).
Já a Lei 9784 determina o prazo de 3️⃣0️⃣ ➕ 3️⃣0️⃣ para que a administração decida um processo/pedido:
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Mas e os prazos do acordo no tema 1066 STF? Para que servem então?
Esses prazos mudam apenas as coisas para os benefícios ali listados, então CTC, revisões, todo o resto segue a regra normal, que deveria ser 6️⃣0️⃣ dias máximo para reposta do órgão.
Mas comece a contar quando o processo fica pronto para julgamento, ou seja, os documentos foram juntados, carta de exigência cumprida.
Quer dizer que com 60 dias de atraso já posso ajuizar ação?
Não, os juízes têm sido mais tolerantes com o INSS, e o prazo mínimo de demora para entrar com a ação tem sido de 90 ou 180 dias, dependendo da região do país.
agora, para fazer a diferença em seus casos:
Independente do prazo decorrido, sempre verifique o processo administrativo que está parado e veja se não pode juntar uma petição com documentos que estavam faltando e/ou uma melhor explicação do pedido. Isso as vezes resolve muito mais do que um Mandado de Segurança.
Fonte: https://www.instagram.com/p/DAx3QTYBq6P/