Segundo o STJ, o prazo é de 05 anos.
Veja o precedente:
- ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Inteligência do art. 1° do Decreto 20.910/32.
Precedentes.
2. A existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo – tais como aquelas que envolvem a Administração Pública e os seus servidores afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
4. Incidente de uniformização conhecido e provido.
(Pet 9.156/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe 03/06/2014).
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn. (Link: https://www.instagram.com/p/Cps_s28rWXO/)