💰O auxílio-inclusão é devido a partir da data do requerimento feito no INSS.
⭐️Assim, recomendamos o pedido logo que implementados os requisitos.
➡️O valor corresponderá a 50% do valor do benefício de prestação continuada em vigor, que no momento é de 1 Salário Mínimo. Ou seja, meio salário mínimo será o valor do auxílio.
📍Se mudar o valor do BPC, para mais ou menos, o auxílio tem seu valor alterado também, já que está vinculado.
📌Como o auxílio não é acumulável com o BPC, a Lei 8.742/1993 passou a prever no art. 26-B, Parágrafo único, que ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada, nos termos do art. 21-A da mesma Lei.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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