Qualquer documento novo que eu apresentar numa revisão ou recurso administrativo no INSS, vou perder os atrasados?
✅Em muitos casos você pode receber atrasados sim, mas deve sempre justificar que não seria documento novo.
❓E como você pode fazer isso?
⚖️Citando o Artigo 11 da Portaria INSS 997/22, que explica que não são considerados novos elementos os documentos que comprovam fatos dos quais o INSS já tinha ciência, inclusive por meio do CNIS, e não oportunizou ao segurado o prazo para a comprovação no ato da concessão.
⭐️Isso inclui, por exemplo:
📍dados extemporâneos ou vínculos sem data de rescisão;
📍vínculos sem salários de contribuição;
📍período de atividade rural pendente de comprovação no CNIS; e
📍período de atividade especial informados pela empresa através de GFIP.
Além disso, também não são considerados novos elementos a decisão judicial de matéria previdenciária na qual o INSS é parte, quando baseada em documentação apresentada no processo administrativo.
📎No entanto, caso fique constatado que a decisão judicial se baseou em documentação não presente no processo administrativo, pode ser caracterizada a apresentação de novos elementos.
⭐️É importante lembrar que nos casos de benefícios elegíveis para a concessão automática que venham a ser concedidos sem solicitação de exigências ao segurado, os documentos apresentados em eventual pedido de revisão em regra não serão considerados novos elementos.
Em resumo, os documentos que comprovam fatos dos quais o INSS já tinha ou deveria ter ciência e que não aceitou nem pediu prova ao segurado no ato da concessão não são considerados novos elementos.
Fonte: Gisele Kravchychyn via Instagram
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