QUANDO É NECESSÁRIO PAGAR A COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA ABAIXO DO SALÁRIO-MÍNIMO?
Em termos gerais a IN 128/22 estabelece no art. 189 os seguintes parâmetros:
(…)
§ 7o A partir de 14 de novembro de 2019 será observada a contribuição mínima mensal, assegurado o direito aos ajustes previstos do § 1o do art.19-E, do RPS.
§ 8o Para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as contribuições relativas às competências até novembro de 2019 serão consideradas para fins de carência, ainda que estejam abaixo do mínimo legal, desde que o início da atividade a que elas se referem tenha sido
anterior a 14 de novembro de 2019.
§ 9o Para o contribuinte individual, o segurado facultativo e o segurado especial que recolha facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão considerados para fins de período de carência os recolhimentos sobre salário de contribuição que atinjam o salário mínimo, mesmo que se tratem de competências anteriores a
novembro de 2019.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
https://www.instagram.com/p/CcnWik3LRed/