A IN 128/22 no artigo 369 traz as hipóteses de Data de Início de Pagamento (DIP) da pensão por morte.
Destaco que o pagamento aos incapazes incluindo os menores de 16 anos pode ter uma interpretação mais vantajosa na seara judicial mesmo que o requerimento do benefício não tenha sido realizado até 180 dias da data do óbito, (pós 18/01/2019). Sendo devido desde o óbito por não aplicação da prescrição aos incapazes.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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