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Quando o juiz exige ser tratado de “doutor”

24/04/2014, publicado por

O STF vai julgar, provavelmente na próxima semana, uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de “doutor” e/ou “senhor” pelos funcionários do prédio onde mora.

A ação judicial tramita desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital – que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.

Os dois discutiram. O funcionário – segundo o juiz – passou a chamá-lo de “cara” e “você”, com o intuito de desrespeitá-lo.

Marreiros logo pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”.

Fala sério!” – teria sido a resposta do funcionário.

Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a síndica Jeanette Granato e pediu antecipação de tutela para obter o tratamento pessoal-reverencial. Não levou!

Mas alguns dias depois, em agravo de instrumento, obteve antecipação da tutela recursal, concedida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A decisão no agravo mencionou que “tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.

Na época, a OAB-RJ repudiou a decisão. “Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior” – disse o então presidente da Ordem carioca, advogado Octávio Augusto Brandão Gomes,

A decisão foi confirmada em março de 2005, quando a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria (2×1) proveu o agravo e confirmou a tutela antecipada.

Em maio de 2005, a sentença que julgou a ação de conhecimento foi contrária aos interesses do juiz Antonio Marreiros. No julgado, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, escreve que compreende o “inconformismo” do colega, mas conclui que “não compete ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero“.

O juiz sentenciante também dispôs que “´doutor´ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento“.

O julgado monocrático ainda salientou que “o título de ´doutor´ é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário“.

O juiz Marreiros ingressou com apelação no TJ-RJ, que decidiu pelo improvimento. Ainda em 2006 aviou recurso extraordinário ao STF, argumentando que “o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade“.

O recurso teve o seguimento negado, seguindo-se agravo de instrumento que será julgado nas próximas semanas pela 2ª Turma do Supremo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (AI nº 860.598).