A portaria 1467 de 2022 assim determina:
“Art. 6º A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração, demissão, cassação da aposentadoria, transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte previstas em lei do ente federativo ou em razão de decisão judicial.”
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
Link: https://www.instagram.com/p/CtzTyEzORxg/