✴️ Num mesmo regime previdenciário você pode ter em regra apenas 1 aposentadoria.
⚠️ Entretanto, caso a mesma pessoa seja servidor público e também trabalhe na iniciativa privada, poderia contribuir para o RGPS e RPPS e se aposentar nos 2 regimes.
💎 Existe também a possibilidade de acumular 1 atividade privada e 2 cargos públicos se os públicos forem (art. 37 CVI CF88):
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
⭐️Nessa hipótese então seria possível 3 aposentadorias, 2 de RPPS e 1 do INSS.
💰Destaco que esses 2 ou 3 benefícios podem ser acumulados de forma integral, não se aplicando a limitação proporcional do recebimento do segundo ou terceiro benéfico, nos termos da EC 103/2019.
🔖Aquela regra da EC 103/2019 somente se aplica nos casos de acumulação de aposentadorias com pensões e não de acumulação apenas de aposentadorias.