Vou falar nesse post apenas sobre as aposentadorias concedidas pelos Regimes Oficiais de Previdência (Geral e Próprio) deixando de lado a Previdência Complementar.
Assim, temos que se o segurado contribuiu apenas para o RGPS ele poderá ter apenas uma aposentadoria concedida pelo INSS.
Por outro lado, se o segurado foi servidor público e só cumpriu os requisitos para aposentadoria no Ente Público ele poderá se aposentar pelo Regime Próprio em que ele está vinculado.
Mas, além desse conhecimento básico, temos ainda algumas outras possibilidades:
Servidor Público que pagava o INSS e implementou os requisitos tanto no INSS quanto no RPPS (poderá ter duas aposentadorias, uma pelo RGPS e outra pelo RPPS)
Servidor Público que tinha dois cargos acumuláveis e ainda pagava o INSS (terá direito a 3 aposentadorias, desde que cumpra ps requisitos exigidos em cada regime)
Resumindo (possibilidades separadas em cada tópico)
✅1 Aposentadoria INSS;
✅1 Aposentadoria RPPS;
✅2 Aposentadorias RPPS;
✅1 Aposentadoria INSS e 1 RPPS;
✅1 Aposentadoria INSS e 2 Aposentadorias RPPS;
💰Acumulação dos valores na sua totalidade!
❌ Lembrando que é vedada acumulação tríplice quando se trata de RPPS (Tema 921 do STF)
E, por último, aqui estou tratando de APOSENTADORIAS acumuláveis.
Se um dos benefícios for pensão por morte a situação muda, bem como os cálculos.
Aqui fica muito evidente o quanto de trabalho e de $$ se deixa passar quando decidimos atuar apenas em um Regime de Previdência.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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