📝 O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é órgão administrativo que julga os recursos contra as decisões do INSS ou contra suas próprias decisões.
⚖️Esse órgão possui regimento interno e nele há previsão de 8️⃣ minutos para a sustentação oral:
📎Art. 43. Apregoado o processo, o Presidente da Unidade Julgadora dará a palavra ao Conselheiro Julgador, que apresentará o seu relatório, facultado ao recorrente e ao recorrido, sucessivamente, a oportunidade de sustentar oralmente suas razões, pelo tempo de até 8 (oito) minutos para cada um, nessa ordem, prosseguindo-se com os votos.
O prazo para requerer a sustentação oral é de (art. 65 RICRPS):
📌 até o anúncio do início dos trabalhos nas sessões de julgamento presenciais;
📌3️⃣ dias antes da realização de sustentação oral por videoconferência e o pedido deverá ser dirigido à secretaria do Órgão Julgador podendo ser feito por mensagem eletrônica ou encaminhado pelo sistema eletrônico disponível, conforme definido em ato do Presidente do CRPS.
⏰ A tolerância para comparecimento (atraso) das partes à sustentação oral será de quinze minutos contados da hora estabelecida para a sua realização.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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