✅ No mês que tiver renda proveniente do trabalho, a advocacia deve contribuir como segurado obrigatório.
⚖️A contribuição previdenciária é um tributo cujo fato gerador é a renda decorrente de atividade laboral.
📌 E como pagar? Depende de como você recebeu o dinheiro:
1️⃣se recebeu de uma pessoa jurídica tem o valor retido por ela (11%) e a PJ paga 20%, num total de 31%. Exemplos: empregados, sócios e prestadores de serviços.
2️⃣se recebe de pessoa física ou em Precatórios ou RPV no seu CPF, deve pagar por GPS. Nesse caso recomendo a alíquota de 20%, dá menos confusão na hora de se aposentar.
📍Em todos os casos deve pagar somente até o valor do teto do INSS.
💎Se tiver várias fontes de renda e uma já for o teto não precisa pagar mas outras.
Na opção 1️⃣, se receber menos de 1 salário mínimo, tem que complementar para poder contar o mês para a aposentadoria.
Na opção 2️⃣ cuidado para informar na GPS sempre a renda de no mínimo um salário mínimo. Atenção especial para janeiros, quando costuma mudar o valor do SM.
📝 Atenção para a renda declarada no IR. Pode dar problema pagar INSS sobre o mínimo e declarar renda mais alta. Os valores têm que bater.
⭐️ Recebeu RPV ou Precatório no seu CPF, tem que declarar IR e pagar GPS sobre o valor recebido a título de honorários. Lembre-se de que a Receita Federal recebe a informação do saque e você pode cair na malha fina.
🚀Dica: faça sua senha do MEU INSS e acompanhe sempre seu extrato de contribuições (CNIS) para não ter surpresas na hora de se aposentar.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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