Considera-se Microempreendedor Individual – MEI RURAL aquele que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, em cada ano-calendário, até o limite da LC no 123/2006 com suas alterações, ressaltando que o valor considera o total das receitas do grupo familiar, sendo permitido o enquadramento de apenas um membro desse grupo.
O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural e efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)