Quem se aposentou por invalidez antes da 8.213/1991 tb tem direito ao adicional de 25% (Auxílio acompanhante)?
⭐️ Os aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária podem pedir ao INSS um Adicional no seu benefício.
💰Esse adicional é de 25% sobre os seus proventos, e é chamado de “auxílio-acompanhante” ou “grande invalidez”.
✅Não importa a data da aposentadoria por invalidez nesse caso. Mesmo as mais antigas, concedidas antes de 1991, têm direito a acumular essa parcela extra.
📌Nesse sentido, veja recente decisão do TRF 4 Região:
⚖️ PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. DIREITO APLICÁVEL, TAMBÉM, AO SEGURADO QUE SE APOSENTOU POR INVALIDEZ NO REGIME ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.213/91 E NECESSITE DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS. 1. O adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, também é devido ao segurado que, tendo-se aposentado, por invalidez, sob a égide do regime anterior a essa Lei, necessite da assistência permanente de terceiros. (TRF4, AC 5010550-58.2021.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 31/08/2021)