Têm direito ao benefício os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Para saber quando o pagamento será depositado, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS. Para os benefícios concedidos após o mês de maio de 2023, o pagamento do abono anual será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência de novembro de 2023.
Nos últimos três anos, em 2020, 2021 e 2022, o 13º salário também foi antecipado, como uma ação para minimizar os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Normalmente, o abono é pago no segundo semestre do ano, em agosto e novembro. Com investimento total de R$ 62,6 bilhões, o adiantamento da remuneração extra é apontado pelo Ministério da Previdência Social como uma ferramenta para estimular a economia.
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