QUEM TEM QUALQUER TIPO DE APOSENTADORIA E PRECISA DE AUXÍLIO DE TERCEIRO PODE PEDIR O ADICIONAL DE 25% ?
📌 Não. Somente aposentados por invalidez podem requerer o auxílio de 25%, também conhecido como “auxílio acompanhante” ou “grande invalidez”.
➡️ A matéria teve uma grande reviravolta com o julgamento, pelo STF, do tema 1095. Até ali, a jurisprudência era favorável a qualquer aposentado que comprovasse ter a necessidade do auxílio de terceiro receber o adicional.
⚖️Mas o STF reverteu esse entendimento e ficou a seguinte tese no tema 1095:
📌“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”
⏰A tese transitou em julgado (não cabe mais recurso) em 13/08/2021.
📍As ações que aguardavam esse julgamento estão voltando a tramitar e as decisões têm revertido tutelas, mas é importante destacar a modulação dos efeitos garantidos pelos STF:
🔖“b) modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; e
c) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento.”
🗓A data do julgamento foi 18/06/2021.
Fonte: Instagram Gisele Lemos Kravchychyn
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