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Quem teve caderneta de poupança de 1987 a 1991 pode ter valores à receber se optar por aderir a acordo homologado pelo STF
Atenção para quem teve caderneta de poupança entre 1987 e 1991!
⚙️Foi prorrogado por mais 30 meses o prazo para a adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
➡️Mais de 400 mil pessoas tiveram perdas no rendimento causadas pelos planos econômicos dos governos:
📌José Sarney (1985-1990) e
📌Fernando Collor de Mello (1990-1992)
➡️Esse acordo prevê indenizações para quem foi prejudicado pelos planos
📎Bresser (1987)
📎Verão (1989)
📎Collor 1 (1990)
📎Collor 2 (1991).
Pode aderir qualquer poupador (titular de
poupança), herdeiro ou espólio que entrou com ação até 20 anos após as medidas governamentais de combate à inflação, nos anos 1980 e 1990.
O acordo validado pelo STF foi firmado entre Febrapo, Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), e contou com a intermediação da AGU (Advocacia-Geral da União) e do BCB (Banco Central do Brasil). Com a prorrogação, vai permanecer em vigor até junho de 2025.
Não esqueça de consultar um(a) advogado(a) para verificar se você tem esse direito!