Blog   , ,

Quem teve caderneta de poupança de 1987 a 1991 pode ter valores à receber se optar por aderir a acordo homologado pelo STF

18/01/2023, publicado por

Atenção para quem teve caderneta de poupança entre 1987 e 1991!

⚙️Foi prorrogado por mais 30 meses o prazo para a adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

➡️Mais de 400 mil pessoas tiveram perdas no rendimento causadas pelos planos econômicos dos governos:
📌José Sarney (1985-1990) e
📌Fernando Collor de Mello (1990-1992)

➡️Esse acordo prevê indenizações para quem foi prejudicado pelos planos
📎Bresser (1987)
📎Verão (1989)
📎Collor 1 (1990)
📎Collor 2 (1991).

Pode aderir qualquer poupador (titular de
poupança), herdeiro ou espólio que entrou com ação até 20 anos após as medidas governamentais de combate à inflação, nos anos 1980 e 1990.

O acordo validado pelo STF foi firmado entre Febrapo, Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), e contou com a intermediação da AGU (Advocacia-Geral da União) e do BCB (Banco Central do Brasil). Com a prorrogação, vai permanecer em vigor até junho de 2025.

Não esqueça de consultar um(a) advogado(a) para verificar se você tem esse direito!

Fale conosco