⚖️Quem trabalha como servidor público pode levar seu tempo de qualquer dos regimes de previdência pública (INSS ou RPPS).
🗂️E isso vale tanto para quem fez concurso, trabalhou em cargo efetivo, como comissionado, temporário, CLT…
✅Essa transferência de tempo é feita através de dois documentos DTC e CTC.
1️⃣CTC: a Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo RPPS, é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para um RPPS.
📍Nesse caso há o compromisso do RPPS, que recebeu a contribuição e emite a CTC, de fazer a compensação financeira e efetuar parte do pagamento do benefício quando esse concedido pelo INSS.
📍É como se a CTC fosse um cheque pré datado, dizendo: pode contar o tempo que eu já recebi o recolhimento e lhe pagarei lá na frente.
2️⃣ DTC: a Declaração de Tempo de Contribuição, emitida pelo Ente Federativo, serve para validar o tempo de contribuição previdenciária do período trabalhado no Ente mas contribuído para o INSS/RGPS.
📍Isso pode ter acontecido porque o cargo era de comissão, temporário ou contrato CLT. Mas tb pode ser para servidor de cargo efeito o de Municípios que não criaram seus RPPS.
📍Nesse caso não há compensação financeira, apenas se enviam informações reforçando que o periódico já foi contribuído para o inss é validando os períodos e os salários.
⭐️ Dica extra: quer provar salários antes de julho de 1994 para fazer cálculo da revisão da vida toda?
📎Peça cópia da ficha financeira completa ao RH do ente.
🚨 DTC e CTC tem que seguir um formato legal, não podem ser feitas de qualquer maneira.
Link: https://www.instagram.com/p/CxVlgietGmI/
Fonte: @giselekravchychyn