Reagras da aposentadoria especial após a reforma da previdência (EC 103/2019)
⚖️Aposentadoria especial continuou a existir após a reforma da previdência da EC 103/2019.
📝A diferença é que agora incluíram idade mínima como requisito.
📌A regra para quem começa a contribuir após 14/11/2019 está prevista também na IN 128/2022:
📎Art. 260. Ao segurado filiado ao RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será concedida a aposentadoria especial, cumprida a carência, quando atingidos:
I – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
II – 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
III – 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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