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Reaproveitamento de Avaliações para BPC/LOAS para Pessoas com Deficiência (PcD)

23/11/2023, publicado por

📅 O INSS, por meio da Portaria 1.626/2023, implementa novação que permite o reaproveitamento da avaliação social e perícia médica em novos requerimentos de benefício assistencial para PcD, no prazo de 2 anos. Importante ressaltar que o indeferimento anterior não pode estar relacionado à avaliação da deficiência, e em nenhum caso, haverá pagamentos retroativos.

🌐 O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) é um apoio financeiro mensal no valor de um salário-mínimo para PcD de baixa renda. O critério de baixa renda é baseado no valor recebido por pessoa do grupo familiar, sendo necessário ser inferior a um quarto do salário-mínimo, calculado a partir do Cadastro Único (CadÚnico) e sistemas do INSS, destacando a importância de manter o CadÚnico atualizado.

💼 A gestão do BPC/LOAS é realizada pelo Ministério da Cidadania, via Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pelo financiamento, regulação e monitoramento. No entanto, toda a operacionalização, desde a recepção dos requerimentos até a implantação e manutenção, é conduzida pelo INSS.

🔍 A grande inovação diz respeito à possibilidade de reaproveitar a avaliação conjunta favorável realizada em requerimentos anteriores, nos casos em que o indeferimento não está relacionado à deficiência, e a avaliação ocorreu nos últimos 2 anos contados retroativamente à data do novo pedido.

Essa mudança é uma vitória para as PcD. Significa que se um cidadão, anteriormente considerado PcD na avaliação social e médica, teve seu benefício indeferido por razões como falta de apresentação do CadÚnico, por exemplo, essa avaliação será reaproveitada se um novo requerimento for feito dentro de 2 anos, evitando a necessidade de nova perícia ou avaliação social.

🚫 Importante esclarecer que o reaproveitamento não gera direito a pagamentos retroativos antes da nova data do requerimento. Este avanço busca oferecer um atendimento mais coerente e humanizado à população, com impacto significativo na redução do tempo de espera e diminuição das filas por atendimento.

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) especialista.

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