Blog   ,

Recebi de salário menos de 1 salário mínimo. Esse mês vai contar para minha aposentadoria?

13/08/2021, publicado por

⚠️ Só vai contar se houver uma complementação da contribuição para o salário mínimo.

📄 Essa mudança aconteceu com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), ficando expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

✅ Assim se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento previdenciário (GPS) até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo.

✴️ Essa obrigação não é do empregador, mas sim do empregado.

⏰ A complementação pode ser feita a qualquer tempo, conforme art. 19-E, § 2º do Decreto 10.410/2020. Mas sugerimos que seja feita durante o ano ou no ano seguinte para evitar acúmulo e dificuldades na hora de se aposentar.

🚻 Há possibilidade dos dependentes do segurado falecido complementarem as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte. Mas fique atento: Esse ajuste deve ser realizado até o dia 1️⃣5️⃣ do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento.

💲 A valor da contribuição complementar será SM ➖ Salário mensal ✖️ alíquota correspondente à categoria de segurado.

✳️ A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB no 05, de 06/02/2020.

💻 O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb – Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Fale conosco