Recebo auxílio reclusão e meu marido vai progredir de regime. Vou perder o benefício?
✴️ Depende.
📌 Para prisões ocorridas antes de 18/1/2019 (MP 871) tanto o regime fechado quando o regime semiaberto dão direito ao benefício.
✴️ Mesmo para progressões de regime ocorridas após 2019, se a prisão foi anterior, o direito de receber permanece, nos termos do Art 9 da IN 101/2019:
⚖️ § 2° O benefício de auxílio-reclusão concedido em função de fato gerador ocorrido antes da vigência da MP nº 871, de 2019, deverá ser mantido nos casos de cumprimento de pena no regime semi-aberto, ainda que a progressão do regime fechado para o semi-aberto ocorra na vigência da MP citada.
📌 Para reclusões posteriores a 18/1/2019, somente o regime fechado permite a manutenção do benefício.
⚠️ Assim se houver a progressão de regime o benefício será cessado.
📍Progressões para o regime aberto, em ambos os casos, cessam o benefício.
25📍fugas também fazem cessar o benefício e na eventual nova reclusão serão aplicadas as novas regras.