Recurso para TNU e TRU tem prazo de 15 dias e não de 10 como o recurso inominado dos JEFS
⚖️O prazo é de 15 dias e está previsto no Regimento Interno da TNU (RESOLUÇÃO N. 586/2019):
📎Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido.
📌A dúvida costuma ocorrer por que a Lei 10.259/2001 que criou os Juizados Especiais Federais não estabeleceu o prazo só o cabimento desse recurso.
👉Por esse motivo o prazo dele pode ser modificado por resolução, sem necessidade de alteração da Lei.
📍Isso inclusive ocorreu no caso desse incidente, que incialmente tinha prazo de 10 dias e agora é de 15, após mudança feita pela Resolução n. 347/2015.
⭐️Importante ressaltar ainda:
➡️Contagem do prazo em dias úteis (art. 12-A da Lei n. 9.099/1995; art. 27, § 2°, do RITNU);
➡️ O prazo para a interposição dos incidentes de uniformização nacional e regional é único e inicia-se com a intimação do acórdão proferido pela turma recursal, sendo incabível incidente nacional contra acórdão proferido por turma regional quando esta mantiver o acórdão de turma recursal pelos mesmos fundamentos. (Questão de Ordem 32 TNU)
➡️ Havendo interposição simultânea de pedidos de uniformização para TRU e TNU, primeiramente será julgado o da TRU. (art. 6°, parágrafo único, do RITNU);
Manual de admissibilidade Recursal TNU:
https://cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/manual-de-admissibilidade-recursal-tnu-v6.pdf/
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn:
Link:https://www.instagram.com/p/CyVeOlXO3lc/