A adquirente de um seguro viagem com vigência durante toda sua estadia no exterior obteve na Justiça Estadual do Distrito Federal o direito a restituição de despesas médicas, em razão de acidente ocorrido no período.
Segundo a autora, após o acidente, houve a busca para acionamento do seguro, mas as tentativas restaram infrutíferas, tendo a mesma que arcar com todos os gastos.
Apesar da manifestação da empresa acerca do não acionamento do seguro e atendimento por estabelecimento não credenciado, a ré reembolsou a autora com alguns valores, mas a justiça considerou “a conduta da ré abusiva, uma vez que coloca os autores em desvantagem exagerada” diante de tantas exigências e negativas”, determinando a restituição de todos os valores de despesas, devidamente comprovados, amparados pelo seguro contratado.
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