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RENDA PER CAPITA FAMILIAR MAIOR DO QUE 1/4 DE SALÁRIO-MÍNIMO. DÁ PARA PEDIR BPC-LOAS?
Tema STF 27 – “Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.”
“É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.”
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
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