Renda per capita familiar ultrapassou 1/4 de salário-mínimo, mas o segurado realmente precisa do BPC-LOAS. Tem solução?
O critério objetivo estabelecido na LOAS para verificação da miserabilidade e risco social, seja a renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 de salário-mínimo. Na esfera judicial, muitas vezes, pode ser relativizado, em algumas situações também pode acontecer na via administrativa.
O tema 185 do STJ e O tema 27 e 312 do STF trazem pontos importantes sobre essa tese:
Tema 185 STJ – A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Tema 27/STF – Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tema 312/STF – Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)