Revisão da aposentadoria especial é garantida para segurado exposto a agentes químicos e eletricidade.
No julgamento do processo 5006390-59.2018.4.04.7100/RS, o TRF4 determinou a revisão da aposentadoria de um segurado que comprovou exposição a fumos metálicos, hidrocarbonetos aromáticos e eletricidade superior a 250V durante sua atividade profissional.
Pontos essenciais da decisão:
✔️ Reconhecimento da atividade especial para períodos trabalhados entre 1992 e 2011, permitindo a conversão do tempo de serviço.
✔️ Exposição a fumos metálicos e hidrocarbonetos aromáticos, substâncias químicas encontradas em processos de soldagem, pintura e manuseio de solventes, reconhecidas como nocivas por causarem doenças respiratórias e neurológicas.
✔️ Contato com eletricidade acima de 250V continua sendo enquadrado como atividade especial devido ao risco de choques elétricos, queimaduras e acidentes fatais.
✔️ Uso de EPIs não descaracteriza a atividade especial, pois não elimina totalmente os riscos associados à exposição aos agentes nocivos.
✔️ Segurado poderá optar pela conversão em aposentadoria especial ou revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) para garantir o benefício mais vantajoso.
✔️ Efeitos financeiros da revisão serão definidos após decisão final do STJ no Tema 1124.
🔎 Essa decisão reforça a importância do reconhecimento da exposição a agentes químicos e periculosos para fins de aposentadoria especial.
Processo 5006390-59.2018.4.047100/RS
Fonte: @giselekravchychyn
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