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REVISÃO DA VIDA TODA JULGADA, MAS SEM TRÂNSITO EM JULGADO, MEU PROCESSO AINDA FICARÁ “PARADO”? 

16/04/2024, publicado por

Uma dúvida muito recorrente no direito previdenciário é saber se após o julgamento de um Tema vinculante por algum Tribunal Superior seja uma Repercussão Geral no STF, um Repetitivo no STJ, quando há o sobrestamento dos processos que versam sobre aquela matéria, se após a decisão do Tribunal Superior, mesmo sem o trânsito em julgado do processo paradigma, os processos que estavam suspensos poderão retomar suas movimentações.

E já adianto, o tema é controverso, tanto que mesmo dentro da mesma região temos jurisprudência diferentes.

Por exemplo, no TRF4ª Região em âmbito do rito comum, alguns magistrados têm sim dado prosseguimento a esses processos, a exemplo do precedente que destacarei ao longo desse post.

Contudo, os processos que estão nessa mesma Região só que no rito dos Juizados Especiais, a determinação que tenho visto é para aguardar o trânsito em julgado do Tema.

De todo modo, é válida a verificação da jurisprudência aonde seus processos estão ajuizados, e se for favorável, solicitar o prosseguimento do feito.

Veja a decisão favorável (SUPER RECENTE) no caso de revisão da vida toda:

“A ausência de trânsito em julgado do precedente de observância obrigatória e
vinculante não impede a aplicação do entendimento firmado, tampouco autoriza a
manutenção do sobrestamento dos autos, conforme o entendimento dominante da
jurisprudência”. TRF4, AC 5000715-81.2020.4.04.7121, DÉCIMA PRIMEIRA
TURMA, Relator ANA CRISTINA FERRO BLASI, juntado aos autos em 16/01/2023.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

Link: https://www.instagram.com/p/Cn4JiCpudU5/

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