RGPS: Como pedir a restituição das Contribuições do INSS pagas acima do teto?
A legislação previdenciária estipula um valor-teto para o salário de contribuição, por meio do art. 28, §5º, da Lei n. 8.212, de 1991.
Logo, ainda que a remuneração percebida pelo empregado ou pelo contribuinte individual supere o teto do salário de contribuição, a contribuição previdenciária somente será calculada e recolhida até o referido limite, malgrado ele possua mais de um vínculo obrigatório com o RGPS, com empregadores ou atividades distintas.
E, havendo o recolhimento acima desse teto, impõe-se a restituição do excedente.
Nesse sentido:
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TETO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. A Lei de Custeio (8.212/91) estabelece um teto de contribuição, face às limitações do sistema previdenciário, o qual prevê um valor máximo para pagamento dos benefícios por ele mantidos. 2. Havendo recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido nos termos do art. 28, §5º da Lei nº 8.212/91, impõe-se a restituição do excedente. (TRF4, AC 5017111-31.2022.4.04.7100, SEGUNDA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, juntado aos autos em 22/06/2023)
Nesse caso, ajuíza-se uma ação de repetição de indébito em face da União – Fazenda.
Destaco que, o entendimento é que não é necessário o prévio requerimento administrativo nessas situações.
EMENTA: REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIVERSOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. (TRF4, AC 5002262-11.2023.4.04.7103, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 13/08/2024)
O pedido de restituição na seara administrativa ocorre pelo e-CAC no PER/DCOMP.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)