SABIA QUE QUEM RECOLHEU CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO PODE RECEBER DESDE O REQUERIMENTO EM ALGUMAS HIPÓTESES?
⚖️Em sede de pedido de uniformização a TRU da 4 Região reconheceu o direito de quem recolhe contribuição em atraso de receber valores desde a DER / requerimento administrativo em algumas hipóteses.
📍Veja a tese firmada na decisão:
📎a) na hipótese de não haver expressa intenção do segurado no processo administrativo em efetuar o recolhimento (ou complementação) de contribuições não recolhidas no momento oportuno, a concessão do benefício e seus efeitos financeiros estão atrelados ao prévio recolhimento, nos estritos termos em que já restou decidido em outras oportunidades por esta Turma Regional (5007568-49.2018.4.04.7001; 5004380-03.2018.4.04.7113; 5000137-85.2019.4.04.7014). O mesmo raciocínio se aplica quando o INSS não obsta a regularização das contribuições mas, por ato próprio, o segurado deixa de fazê-lo;
📎b) na hipótese de haver expresso requerimento no processo administrativo para recolhimento (ou complementação) de contribuições, tendo sido ele obstado pela autarquia, a concessão do benefício somente será viável após o prévio recolhimento, mas a data de início do benefício coincidirá com a DER, já que, neste caso, a ausência (ou insuficiência) de recolhimento decorre de ato imputável à autarquia.
➡️ Decisão proferida no processo 5005463-22.2020.4.04.7004.
💎Por isso a importância dos procedimentos previstos na portaria 123/2020 a serem solicitados pelo 135, que destaco:
I – Solicitar Cálculo de Período Decadente;
II – Solicitar Cálculo de Complementação;
III – Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC;
IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento;
🔖Lembrar também de sempre pedir expressamente no requerimento de benefício.
Fonte: Instagram Gisele Lemos Kravchychyn.
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