O direito adquirido é uma garantia prevista constitucionalmente. De fato, em seu art. 5º, inciso XXXVI, a Constituição Federal prevê que:
“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Além disso, na própria Emenda Constitucional 103/2019 o direito adquirido veio expressamente previsto no art. 3º:
“desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.“
Assim, um grande exemplo de direito adquirido no INSS será quando o segurado que tiver a idade e as contribuições necessárias para fins de [carência] até o dia 13/11/2019, e não pediu aposentadoria no INSS, ele poderá obter aposentadoria com base no direito adquirido pré-reforma, inclusive com a regra de cálculo anterior!
Não deixe de verificar o seu extrato previdenciário para analisar se tem algum direito adquirido no INSS!
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.