De forma bem geral, período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
No caso do salário-maternidade devem ser observados:
1) 10 meses para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
2) isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
3) Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso (pode ser isento) cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).