Blog  

Sancionada Lei que institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

15/04/2020, publicado por

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.985/2020, que estabelece o pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para crianças vítimas do Zika vírus. A lei foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, no dia 7 de abril. Durante a análise da proposta no Senado, o benefício previsto exclusivamente para crianças com microcefalia foi estendido para pessoas com síndromes congênitas em decorrência do vírus, que incluem problemas de visão e audição e calcificações intracranianas.

Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento da pensão especial.

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar, além de outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas, problemas auditivos e defeitos oculares.

A lei também proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.

Igualmente, às mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a lei permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade também será correspondente por igual período. Outro artigo da lei determina que as despesas decorrentes do ordenado na regulamentação serão cobertas pelos recursos da programação orçamentária de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.

Fonte: Agência Senado

 

Fale conosco