Blog Artigos, Destaque, Notícias
Se eu esquecer de juntar todos os documentos ao pedir aposentadoria serei prejudicado?
Um requerimento bem feito
no INSS pode fazer toda a diferença na concessão rápida e no recebimento de todos os valores devidos pelo INSS,
*É muito importante que o pedido seja feito com
todos os documentos necessários para comprovar o direito.*
E Desde 2020 o INSS passou a entender que se juntada de novos documentos se dá com atraso (após a primeira decisão), o requerente receberá
apenas da data da juntada e não do pedido inicial
(art. 176, g 7° Dec 3.048/1999).
Já a justiça não tem ainda entendimento pacífico
quanto ao tema.
A TNU afetou mas não julgou o tema 292, que
está sobrestado aguardando agora julgamento do STJ.
O tema na TNU tem a seguinte controvérsia:
Qual o marco temporal de fixação da Data de
Início do Benefício (DIB) nos casos em que a
interessado, apesar de reunir os requisitos para a concessão na Data do Requerimento Administrativo (DER), apenas apresenta os elementos de prova essenciais ao reconhecimento do direito na via
judicial, quando poderia tê-lo feito antes.
AI No STJ o tema é 1124, com a seguinte
controvérsia a ser respondida:
Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados
judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do iNSS; se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da
autarquia previdenciária.
A melhor estratégia é organizar bem a
documentação e se você perceber que algo esta
faltando, faça a juntada.