Se o INSS cessar o BPC/LOAS sem a chance do segurado apresentar a sua defesa, ele poderá tomar medidas judiciais para reaver seu benefício.
⚖️É dever do INSS assegurar a ampla defesa e o contraditório, de modo que a cessação de um benefício assistencial sem notificação prévia ao beneficiário jamais poderia ocorrer. Todavia, na prática, isso tem se tornado comum.
⚠️Por outro lado, a solução judicial pode ser simples, por meio de impetração de mandado de segurança.
🎯De fato, a jurisprudência tem entendido que a cessação de benefício sem direito à ampla defesa viola direito líquido e certo ao seu recebimento. Assim, nestas situações, deve-se o restabelecimento imediato do benefício, inclusive liminarmente.
📌Veja decisão nesse sentido:
📎APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SUSPENSÃO/CESSAÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO. 1. O benefício assistencial deve ser mantido, visto que a sua suspensão ou cessação deve ocorrer com a prévia notificação do segurado, possibilitando seu direito de defesa. […] (TRF4, AC 5006017-50.2022.4.04.7112, 17/11/2022)