Segurada que disse ser agricultora para antecipar aposentadoria deverá ressarcir cofres públicos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter sentença que condenou uma idosa de Castro (PR) a ressarcir os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por recebimento ilegal de aposentadoria.
Em 2002, a mulher aposentou-se como trabalhadora rural. Durante todo o processo de concessão, ela alegou ter atuado na lavoura pelo tempo exigido por lei.
Ao analisar o pedido, o INSS chegou a indeferi-lo por insuficiência de provas. Entretanto, por motivos desconhecidos, o pedido acabou concedido.
Em 2003, a Previdência recebeu denúncia a respeito de irregularidades nos pagamentos e iniciou investigação. O benefício foi suspenso em 2005 e, por fim, ficou constatado que a idosa não trabalhou como agricultora e, sim, em atividades urbanas, preparando marmitas para vender.
O INSS entrou com ação na Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) pedindo a devolução de todos os valores pagos.
Para o juízo, não restou dúvidas de que a segurada agiu de má-fé e, apesar de os servidores terem cometido erros durante o processo, o benefício foi concedido mediante declaração falsa. Em primeira instância, a idosa foi condenada à devolução do montante recebido indevidamente.
Ela apelou ao tribunal argumentando que realizou o pedido com a certeza de que não estaria cometendo qualquer ato ilícito e que só tomou conhecimento de irregularidades depois da suspensão do benefício.
A 3ª Turma negou o recurso. Segundo o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “ficou caracterizada a má-fé da beneficiária quando constatado que sua aposentadoria foi concedida com base em suas declarações falsas”. O magistrado afirmou ainda que “verificada a existência de conduta da ré que prejudicou o INSS, cabe o dever de ressarci-lo”.
Fonte:TRF 4 região