🚻 Segurados facultativos são pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas que contribuem para o INSS para garantir proteção previdenciária.
✴️ A regra geral é que facultativo não pode contribuir em atraso.
✳️ Mas existe exceção:
⚠️ Para poder contribuir em atraso o facultativo deve:
📌 já ter se filiado ao RGPS e ter feito a primeira contribuição em dia.
📌ficar limitado a contribuir no máximo 6 meses após essa contribuição, ou seja, somente no período que mantiver a qualidade de segurado.
➡️ Tudo conforme o arts. 11 § 4 e 13, VI do Decreto 3.048/1999.
💭Exemplo:
Maria paga a primeira contribuição em janeiro/2020.
Fica até maio/2020 sem efetuar pagamentos.
Em junho/2020 quer pagar todos os meses em atraso, inclusive junho que seria em dia.
Pode pagar? ✅ SIM
✔️Lembrando que segundo os arts. 27, II da Lei 8213/91 e 146 § 2º da IN 77/2015 esse recolhimento em atraso posterior à primeira em dia e sem perder a qualidade de segurado CONTA PARA FINS DE CARÊNCIA.