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Segurado (A) facultativo pode recolher em atraso? A resposta é DEPENDE!

16/08/2021, publicado por

🚻 Segurados facultativos são pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas que contribuem para o INSS para garantir proteção previdenciária.

✴️ A regra geral é que facultativo não pode contribuir em atraso.

✳️ Mas existe exceção:

⚠️ Para poder contribuir em atraso o facultativo deve:

📌 já ter se filiado ao RGPS e ter feito a primeira contribuição em dia.

📌ficar limitado a contribuir no máximo 6 meses após essa contribuição, ou seja, somente no período que mantiver a qualidade de segurado.

➡️ Tudo conforme o arts. 11 § 4 e 13, VI do Decreto 3.048/1999.

💭Exemplo:
Maria paga a primeira contribuição em janeiro/2020.
Fica até maio/2020 sem efetuar pagamentos.
Em junho/2020 quer pagar todos os meses em atraso, inclusive junho que seria em dia.
Pode pagar? ✅ SIM

✔️Lembrando que segundo os arts. 27, II da Lei 8213/91 e 146 § 2º da IN 77/2015 esse recolhimento em atraso posterior à primeira em dia e sem perder a qualidade de segurado CONTA PARA FINS DE CARÊNCIA.

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