Sim, o segurado especial pode ter MEI desde que sejam observados alguns critérios.
De acordo com a Lei 123/06, art. 18 C poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
IMPORTANTE! Não são todas as atividades que podem ser exercidas pelo segurado especial como MEI sem que haja a descaracterização da sua condição de segurado especial.
A lista das atividades que podem ser exercidas está disposta no Ofício-circular n. 46/2019.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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