A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) proposta (PL 7203/10) que explicita na legislação que a Previdência Social deve oferecer habilitação profissional aos dependentes do segurado. Atualmente, conforme ressalta o autor, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), há contradição entre os artigos da Lei 8.213/91, que trata dos planos e benefícios previdenciários, sobre o tema.
Enquanto os artigos 89 e 90 falam que a Previdência deve oferecer habilitação e reabilitação aos segurados e seus dependentes, o artigo 18, que define os benefícios oferecidos, não menciona os dependentes.
Para o relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), a medida é importante por deixar claro que é “dever do Estado oferecer oportunidades de educação e qualificação profissionais aos segurados da Previdência Social e seus dependentes, de forma a aprimorar sua empregabilidade”.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.